11 TRABALHADORES SÃO RESGATADOS DE SITUAÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO EM FAZENDA NA BAHIA

Onze trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma fazenda de produção de piaçava localizada no município de Nazaré, no Recôncavo Baiano.

A fiscalização foi realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (9).

Segundo a fiscalização, alguns dos trabalhadores estavam na propriedade havia aproximadamente 40 anos. Parte deles teria nascido e constituído família no próprio local.

CASAS NÃO TINHAM BANHEIROS NEM ÁGUA POTÁVEL

Durante a fiscalização, os auditores encontraram trabalhadores vivendo em casas de taipa, construídas com barro e madeira, em condições precárias.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os imóveis não possuíam banheiros, água potável ou iluminação adequada. Telhados e paredes estavam deteriorados, e também houve relato de um desabamento ocorrido anteriormente.

Para utilizar como banheiro, os trabalhadores recorriam a uma estrutura improvisada do lado de fora das residências, formada por lonas e estacas.

A água utilizada pelo grupo era retirada de fontes e riachos, inclusive para consumo.

TRABALHO ENVOLVIA LONGAS CAMINHADAS

De acordo com a fiscalização, os trabalhadores chegavam a caminhar por aproximadamente uma hora entre as áreas de plantação e as residências.

Em determinadas situações, a própria produção de piaçava era transportada pelos trabalhadores sobre a cabeça.

Os auditores também constataram a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de treinamento adequado para a execução das atividades.

Os trabalhadores relataram ainda sofrer cortes frequentes provocados por facões e pela própria piaçava.

PAGAMENTO ERA FEITO POR PRODUÇÃO

Outro problema identificado foi a forma de remuneração. O pagamento era realizado exclusivamente de acordo com a quantidade produzida.

Segundo os relatos registrados na ação, essa situação fazia com que os trabalhadores precisassem produzir o máximo possível para garantir uma renda mínima.

O grupo trabalhava também em fins de semana e feriados. Quando havia períodos de chuva ou problemas de saúde, os trabalhadores buscavam compensar a produção posteriormente, aumentando o ritmo de trabalho em outros dias.

A fiscalização apontou ainda que os trabalhadores não tinham liberdade para escolher compradores para a piaçava produzida. Toda a produção deveria ser entregue obrigatoriamente ao empregador.

SEM REGISTRO FORMAL

Nenhum dos 11 trabalhadores resgatados possuía registro formal de emprego, conforme constatado durante a fiscalização.

Com isso, o grupo não tinha acesso regular a direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e exames médicos ocupacionais.

Após a intervenção dos órgãos responsáveis, os vínculos empregatícios foram formalizados, com registros no eSocial desde as respectivas datas de admissão, além dos recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias.

Também foram asseguradas as verbas trabalhistas decorrentes dos contratos.

TRABALHADORES TERÃO ACESSO A SEGURO-DESEMPREGO

Os trabalhadores resgatados poderão ter acesso ao seguro-desemprego específico destinado a pessoas retiradas de condições análogas à escravidão, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho também deverão adotar as medidas administrativas cabíveis e lavrar os autos de infração correspondentes às irregularidades identificadas durante a fiscalização.

Entre os procedimentos está o auto específico relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

COMO DENUNCIAR

Casos suspeitos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal destinado ao recebimento de denúncias sobre esse tipo de situação.

O denunciante não precisa se identificar. É recomendado fornecer o maior número possível de informações sobre o local, as condições de trabalho e as pessoas envolvidas para auxiliar na análise e eventual fiscalização.


FONTE: SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO (SIT/MTE) / MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO / G1 BAHIA

POR: PAULO VITOR / REDAÇÃO

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